Hunger: An Ethical and Political Challenge

Due to the economic contraction caused by the present financial crisis, the number of hungry people has jumped, according to FAO, from 860 million to 1.2 billion. This perverse fact presents an ethical and political challenge. How can we attend the vital needs of these millions and millions of persons?

Historically, this has been a big challenge, because it has never been possible to fully satisfy the demand for food, be it for reasons of weather, soil fertility, or lack of social organization. Except for the first paleolithic era, when the population was small and the means of life were abundant, hunger has existed throughout all of history. Food distribution has almost always been unequal.

The curse of hunger is not actually a technical problem. Techniques exist to produce with extraordinary efficacy. Food production exceeds the growth of world population, but it is distributed badly. 20% of humanity uses 80% of the means of life: 80% of humanity must make do with only 20% of those means. This is where the injustice lies.

This perverse situation is caused by humanity’s lack of ethical sensitivity towards the other. It is as if we had totally forgotten our ancestral origins, and the initial cooperation that enabled us to become humans.

This deficit of humanity results from a type of society that favors the individual over society, that values private property more than solidarian co-participation, competition over cooperation: a society that gives more weight to values linked to masculinity (in men and women) such as rationality, power, and the use of force, than to the values linked to the feminine (also in both man and women), such as sensibility towards the processes of life, caring, and the inclination towards cooperation.

As it can be deduced, the current ethic is egotistical and excluding. It is not at the service of the lives of all, and their needed care, but at the service of certain individuals or groups, to the exclusion of others.

At the root of the curse of hunger lies a basic inhumanity. If we do not strengthen the ethic of solidarity, the caring by some for others, there will be no way of overcoming it.

It is important to consider that the human disaster of hunger is also a political one. Politics relates to the organization of society, the exercise of power, and the common good. For several centuries in the West, and now in a globalized manner, political power has been hostage to economic power, expressed in the capitalist form of production. Profits are not democratically shared to benefit everyone, but privatized by those who hold property, power, and knowledge; only secondarily for the benefit of others. That is why political power does not serve the common good, but creates inequalities that represent true social injustice, and now, on a worldwide basis. As a result, millions and millions of persons have only left-over crumbs that are not sufficient to fulfill vital necessities. Or they simply die from diseases related to hunger, mostly innocent children.

If these values are not inverted, if the economy is not ruled by politics, politics not guided by ethics, and ethics not inspired by basic solidarity, it will be impossible to solve world hunger and poor nutrition. The piercing cries of millions of hungry people continuously rise to heaven, with no efficacious reply from anywhere to silence those cries.

Finally, it must be recognized that hunger also results from the lack of understanding of the role of women in agriculture. According to an evaluation by FAO, women produce a large part of what is consumed in the world: from 80% – 98% in Sub-Saharan Africa; 50% – 80% in Asia, and 30% in East and Central Europe. There will be no food security without giving the women in agriculture more power to decide the destiny of life on the Earth. Women represent 60% of humanity. By their nature, women are more linked to life and its reproduction. It is absolutely unacceptable that due to the mere fact of being women, they are denied title to the land, access to credit, and to other cultural goods. Their reproductive rights are also not recognized, and they lack access to the technical knowledge necessary to improve food production.

Absent such measures, Gandhi’s critique still resonates: «hunger is an insult; it degrades, dehumanizes and destroys the body and the spirit… if not the very soul; it is the most lethal form of violence that exists».

Elogio do Milho

O presidente da FAO, órgão da ONU responsável pela alimentação e a agricultura no mundo, o brasileiro Graziano, recomendou, durante a Rio+20 ao Congresso Norte-americano que poupasse mais milho, usado nos USA na produção de energia, o etanol, para destiná-lo à alimentação humana. Ele prevê para os próximos anos o cruzamento de duas linhas perigosas: a da falta de água e a do aquecimento global. Tal evento produziria uma catástrofe alimentaria sem precedentes na humanidade, pois destruiria grande parte das safras e aumentaria a desertificação. Neste contexto dramático, o milho entrou a ser uma referencia alimentaria salvadora, o milho humilde que “o Justo não consagrou Pão de Vida” mas que agora simbolizará a sobrevivência de milhões e milhões de pessoas. Em reverência ao milho, publico aqui o poema de Cora Coralina “Oração do Milho” que considero um dos mais comovedores poemas histórico-ecológicos de nossa literatura brasileira: Lboff

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Oração do Milho

Senhor, nada valho.

Sou a planta humilde dos quintais pequenos e das lavouras pobres.

Meu grão, perdido por acaso,

nasce e cresce na terra descuidada.

Ponho folhas e haste e se me ajudares, Senhor,

mesmo planta de acaso e solitária,

dou espigas e devolvo em muitos grãos

o grão perdido inicial, salvo por milagre,

que  a terra fecundou.

Sou planta primária da lavoura.

Não me pertence a hierarquia tradicional do trigo

e de mim não se faz o pão alvo universal.

O Justo não me consagrou Pão de Vida, nem lugar me foi dado nos altares.

Sou apenas o alimento forte e substancial dos que trabalham na terra, onde não vinga o trigo nobre.

Sou de origem obscura e de ascendência pobre,

alimento de rústicos e de animais de jugo.

 

Quando os deuses da Hélade corriam pelos bosques

coroados de rosas e de espigas,

quando os hebreus iam em longas caravanas

buscar na terra do Egito o trigo dos faraós,

quando Rute respigava cantando nas searas de Booz

e Jesus abençoava os trigais maduros,

eu era apenas o bró nativo das tabas ameríndias.

 

Fui o angu pesado e constante do escravo

na exaustão do eito.

Sou a broa grosseira e modesta do pequeno sitiante.

Sou a farinha econômica do proletário.

Sou a polenta do imigrante e a miga dos que começam

a vida em terra estranha.

Alimento de porcos e do triste mu de carga.

O que me planta não levanta comércio, nem avantaja dinheiro.

Sou apenas a fartura generosa e despreocupada dos paióis.

Sou o cocho abastecido donde rumina o gado.

 

Sou o canto festivo dos galos na glória do dia que amanhece.

Sou o cacarejo alegre das poedeiras à volta de seus ninhos.

Sou a pobreza vegetal agradecida a Vós, Senhor,

Que me fizestes necessário e humilde.

Sou o milho.”

 

(Cora Coralina, Oração do Milho em Poemas dos Becos de Goiá e Estórias Mais, Global Editora, São Paulo 1985, pp. 163-164)

Não é de se comover e de chorar?

Frei Betto: a morte anunciada dos Guarani-Kaiowá

Frei Betto sempre esteve ao lado dos oprimidos e dos ameaçados de extinção como os indígenas. Aqui apresenta claramente o conflito que envolve os Guarani-Kaiowá, estes ameaçando suicídio coletivo caso suas demandas por terra não forem atendidas. São duas visões de mundo que se confrontam: aquela dos ruralistas que representam a perspectiva da terra como meio de produção numa lógica utilitarista e mercantil; a dos povos originários que veem a terra como prolongamento do corpo, como viva e “mãe do índio” como costumam dizer. Precisamos aprender desses representantes originários como entreter uma relação diferente para com a Terra, entendida como Gaia, Pacha Mama e Grande Mãe que nos dá gratuitamente tudo o que precisamos. Mãe não pode ser comprada, vendida ou tratada de qualquer jeito. Mãe é para ser venerada, respeitada e amada. Assim deve ser  com a Magna Mater, a boa e generosa Mãe Terra. LBoff

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A Justiça revogou a ordem de retirada de 170 índios Guarani-Kaiowá das terras em que habitam no Mato Grosso do Sul. Em carta à opinião pública, eles apelaram: “Pedimos ao Governo e à Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo, mas decretar nossa morte coletiva e enterrar nós todos aqui. Nós já avaliamos a nossa situação atual e concluímos que vamos morrer todos, mesmo, em pouco tempo”.

         A  morte precoce, induzida – o que nós, caras-pálidas, chamamos de suicídio – é  recurso frequente adotado pelos Guarani-Kaiowá para resistirem frente às  ameaças que sofrem. Preferem morrer que se degradar. Nos últimos vinte anos,  quase mil indígenas, a maioria jovens, puseram fim às suas vidas, em protesto  às pressões de empresas e fazendeiros que cobiçam suas  terras.

        A  carta dos Guarani-Kaiowá foi divulgada após a Justiça Federal determinar a  retirada de 30 famílias indígenas da aldeia Passo Piraju, em Mato Grosso do  Sul. A área é disputada por índios e fazendeiros. Em 2002, acordo mediado pelo  Ministério Público Federal, em Dourados, destinou aos índios 40 hectares  ocupados por uma fazenda. O suposto proprietário recorreu à  Justiça.

         Segundo o CIMI (Conselho Indigenista Missionário), vinculado à CNBB, há que  saber interpretar a palavra dos índios: “Eles falam em morte coletiva (o que é  diferente de suicídio coletivo) no contexto da luta pela terra, ou seja, se a  Justiça e os pistoleiros contratados pelos fazendeiros insistirem em tirá-los  de suas terras tradicionais, estão dispostos a morrerem todos nela, sem jamais  abandoná-las”, diz a nota.

        Dados  do CIMI indicam que, entre 2003 e 2011, foram assassinados, no Brasil, 503  índios. Mais da metade – 279 – pertence à etnia Guarani-Kaiowá. Em protesto, a  19 de outubro, em Brasília, 5 mil cruzes foram fincadas no gramado da  Esplanada dos Ministérios, simbolizando os índios mortos e  ameaçados.

      São  comprovados os assassinatos de membros dessa etnia por pistoleiros a serviço  de fazendeiros da região. Junto ao rio Hovy, dois índios foram mortos  recentemente por espancamentos e torturas.

        A  Constituição abriga o princípio da diversidade e da alteridade, e consagra o  direito congênito dos índios às terras habitadas tradicionalmente por eles.  Essas terras deveriam ter sido demarcadas até 1993. Mas, infelizmente, a  Justiça brasileira é extremamente morosa quando se trata dos direitos dos  pobres e excluídos.

        Um quarto de século após a aprovação da carta  constitucional, em 1988, as terras dos Guarani-Kaiowá ainda não foram  demarcadas, o que favorece a invasão de grileiros, posseiros e agentes do  agronegócio.

       Participei, no governo Lula, de  toda a polêmica em torno da demarcação da Raposa Serra do Sol. Graças à  decisão presidencial e à sentença do Supremo Tribunal Federal, os fazendeiros  invasores foram retirados daquela reserva indígena.

       No caso dos Guarani-Kaiowá não se vê, por enquanto, a  mesma firmeza do poder público. Até a Advocacia Geral da União, responsável  pela salvaguarda dos povos indígenas – pois eles são tutelados pela União –  chegou a editar portaria que, na prática, reduz a efetivação de vários  direitos.

       O argumento dos inimigos de nossos povos  originários é que suas terras poderiam ser economicamente produtivas. Atrás  desse argumento perdura a ideia de que índios são pessoas inúteis,  descartáveis, e que o interesse do lucro do agronegócio deve estar acima da  sobrevivência e da cultura desses nossos ancestrais.

      Os índios não são estrangeiros nas terras do  Brasil. Ao chegarem aqui os colonizadores portugueses – equivocamente  qualificados nos livros de história de “descobridores” – se depararam com mais  de 5 milhões de indígenas, que dominavam centenas de idiomas distintos. A  maioria foi vítima de um genocídio implacável, restando hoje, apenas, 817 mil  indígenas, dos quais 480 mil aldeados, divididos entre 227 povos que dominam  180 idiomas diferentes e ocupam 13% do território brasileiro.  

        Não adianta o governo brasileiro assinar  documentos em prol dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável se  isso não se traduzir em gestos concretos para a preservação dos direitos dos  povos indígenas e de nosso meio ambiente.

        Bem fez a presidenta Dilma ao efetuar cortes no  projeto do novo Código Florestal aprovado pelo Congresso. Entre o agrado a  políticos e os interesses da nação e a preservação ambiental, a presidente não  relutou em descartar privilégios e abraçar direitos coletivos.  

       Resta agora demonstrar a mesma firmeza na  defesa dos direitos desses povos que constituem a nossa raiz e que marcam  predominantemente o DNA do brasileiro, conforme comprovou o Projeto Genoma  Humano.

Frei Betto é escritor, autor da novela indigenista  “Uala, o amor” (FTD), entre outros livros.

Domínio do fato e fato do domínio

O STF inovou em vários pontos a jurisprudência brasileira, especialmente na utilização da polêmica categoria “domínio do fato total”, mediante a qual foi construida uma narrativa com coerência interna que facilitou a inclusão da maioria dos incriminados e a formação do convencimento acerca da Ação Penal 470. Publicamos este artigo do economista e pesquisador José Carlos Peliano que nos ajuda a aprofundar esta questão. Isso não é indiferente para a formação da consciência dos cidadãos e para melhorar nosso sentido de participação na melhoria das relações políticas em nossa sociedade: LBoff

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Usada pelo STF recentemente para processar e condenar os réus do chamado mensalão, a Teoria do Domínio do Fato (TDF) subsiste no Código Penal, artigos 29 a 31, que tratam do tema “Concurso de pessoas”. Lê-se expressamente no artigo 29 “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

A teoria do domínio do fato (objetiva e subjetiva) trata o autor da ação criminosa, não pelo resultado dela, mas pela conduta durante a ação criminosa, como quem tem o controle de todas as etapas que levam ao fato final. O que importa aqui não é a autoria do fato final, mas a conduta do autor ao ter o controle subjetivo do fato atuando nele.

Originária da Alemanha no final dos anos 30, a Teoria foi acolhida no Código Penal na forma restritiva, quando o autor é tipificado como o que realiza a ação criminosa e é sujeito à pena por promover ou organizar a cooperação no crime ou dirigir a atividade dos demais membros.

O ponto central da questão está em conhecer o fato delituoso, e saber quem são o autor e o coautor ou coautores. O que, a princípio, não é novidade alguma uma vez que toda e qualquer ação criminosa passa por esses dois estágios. Mas o que difere a ação criminosa comum daquela tipificada pela TDF é que, ao contrário daquela, esta prescinde na maioria das vezes de provas concretas, bastando o recolhimento de indícios e provas testemunhais para conhecer o fato, autor e demais implicados. 

Exatamente por conta dessa diferenciação que as críticas a TDF têm procedência. Tanto o autor quanto o coautor ou coautores podem eventualmente, mas com alta probabilidade, vir a ser condenados por delitos que não cometeram, embora estivessem implicados por uma razão ou outra na ação criminosa. Por que esse risco? Porque a TDF se apoia fortemente em indícios e provas testemunhais e na conduta do autor e não no resultado da ação criminosa.

Se os indícios estiverem repletos de fragilidades factuais além de as provas testemunhais recolhidas se mostrarem frágeis ou contraditórias, a aplicação da TDF estará com toda a certeza eivada de vícios processuais e jurídicos, o que leva necessariamente à dúvida de julgamento. E na dúvida, clama a Justiça que o réu seja beneficiado.

A dúvida se avoluma quando, pela aplicação da TDF, o autor da ação criminosa é tipificado por sua conduta ao longo da efetivação da ação, ou seja, de sua concepção ao resultado final. Aí o recolhimento dos indícios e dos testemunhos é de vital importância porque a decisão judicial vem carregada de subjetivismo de julgamento. Não se trata de um fato localizado, a ação criminosa, bem mais fácil de ser diagnosticado, mas de todo um processo que levará à ação criminosa, bem mais difícil de ser entendido e investigado.

Como dizem os juristas, “conheço do processo” do mensalão por breves e parciais publicações na mídia, além de pronunciamentos dos ministros e advogados no decorrer do processo no STF, o que me impede de aprofundar minhas considerações e me posicionar com mais convicção. Mas há elementos fortes de convencimento que me levam a considerar que até agora houve elevado grau de subjetividade no julgamento, não só pela falta considerável de provas, pela existência de vários indícios controversos, mas também pelo reconhecimento do teor subjetivo das decisões de alguns ministros por eles mesmos expressos aqui e ali.

Disseram alguns que o processo tem elevado componente político daí ser difícil para o STF levar a frente um julgamento tradicional nos moldes jurídicos então vigentes. Mas se o teor político é alto, portanto apoiado em visões pessoais, convicções estabelecidas, pressões da mídia, além de preconceitos arraigados, caberia à Suprema Corte dosar melhor o julgamento e se valer de teoria jurídica menos afeita ao subjetivismo do julgador e ao acúmulo de indícios questionáveis e falta de provas. Afinal, o próprio delator do dito esquema de compra de deputados, ao qual se deu o nome de mensalão, voltou atrás e amenizou o teor e as implicações de sua denúncia quando o processo já estava em julgamento no STF.

O grau de subjetividade foi tal que em algumas decisões dos ministros ficou claro que, à falta de provas concretas, mas com muitos indícios juntados sob algum entendimento, caberia ao réu provar que os indícios eram equivocados, em outras palavras o réu haveria de demonstrar que não tinha participado da ação criminosa, ou melhor, caberia a ele provar que não era culpado! O que é o fim do mundo jurídico e do arcabouço legal segundo o qual cabe apenas ao acusador a prova.

Não se justifica afirmar que os réus tiveram tempo suficiente para provar suas inocências uma vez que o julgamento é totalmente atípico. Não poderão eles recorrer das decisões, como soe acontecer em julgamentos comuns, apenas em circunstâncias excepcionais. Isso eleva ainda mais os danos causados pela subjetividade das condenações.

Recente decisão judicial de instância inferior em processo ordinário mostrou que o juiz não aplicou a legislação cabível apoiado em sua visão do domínio do fato. Com certeza a sentença foi influenciada pelo julgamento do mensalão. A temeridade da decisão põe em risco a estabilidade da aplicação da justiça no país.

Da fragilidade da Teoria do Domínio do Fato ao “eu-achismo” da montagem da denúncia e da peça acusatória, à restrição dos recursos processuais, segue uma inevitável conclusão de que as condenações levadas a termo no processo do mensalão estão marcadas por profundas fragilidades processuais e de julgamento. Além do mais o acesso à Justiça passa a estar dependente agora de menos legislação e mais opinião dos juízes. O domínio do fato chegou de vez para tornar imprevisíveis as decisões judiciais e impor o fato do domínio da subjetividade nas sentenças.

Fonte:  José Carlos Peliano: blogstorablogspot.com.br